Información corporativa

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Información corporativa

“A ELECNOR SERVICIOS Y PROYECTOS, S.A.U., sociedade totalmente pertencente à ELECNOR, S.A., informa que, após a elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas da empresa e a realização das devidas verificações, constatou-se que, no encerramento do exercício de 2024, a empresa ELECNOR SERVICIOS Y PROYECTOS, S.A.U. cumpria, pelo segundo ano consecutivo, os requisitos necessários para sua qualificação como empresa de interesse público, de acordo com o disposto no artigo 3º.5 da Lei 22/2015, de 20 de julho, de auditoria contábil (“LAC”) e no artigo 8º do Real Decreto 2/2021, que aprova o Regulamento para o desenvolvimento da LAC.”

Por outro lado, tendo em conta que as circunstâncias para a aplicação do disposto no artigo 3ºd da terceira disposição adicional da LAC, em virtude da qual as funções do comitê de auditoria de uma empresa de interesse público podem ser assumidas pelo comitê de auditoria da empresa controladora, informa-se que o Conselho de Administração da ELECNOR, S.A. e o órgão de administração da ELECNOR SERVICIOS Y PROYECTOS, S.A.U., concordaram em que o Comitê de Auditoria da ELECNOR, S.A. assuma e exerça as funções do Comitê de Auditoria da ELECNOR SERVICIOS Y PROYECTOS, S.A.U., por entender que, além de a estrutura do órgão de administração da ELECNOR SERVICIOS Y PROYECTOS, S.A.U. (quatro conselheiros solidários) não permitir a criação de comitês internos, a assunção e o exercício dessas funções pelo Comitê de Auditoria da ELECNOR, S.A. serão mais eficientes, garantindo, além disso, maior homogeneidade e coordenação no controle e supervisão das empresas que fazem parte do Grupo ELECNOR”.